DECRETO N. 39.067, DE 15 DE SETEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre
abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria. do
crédito suplementar de Cr$ 61.042.000,00, autorizado pela
Lei
n. 6.209, de 22 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
mesma Secreta- ria por conta de autorização contida no
artigo 12 da Lei n. 6.209, de 22 de agôsto de 1961, um
crédito de Cr$ 61.042.000,00 (sessenta e um milhões e
quarenta e dois mil cruzeiros), suplementar à seguinte verba do
orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fa- zenda esta autorizada a realizar nos têrmos da
legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Educaro de Bueno Vidgal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de setembro de 1961.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral - Substituto