DECRETO N. 39.068, DE 16 DE SETEMBRO DE 1961
Dispõe
sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma
Secretaria, do crédito especial de Cr$ 788.033.60, autorizado
pela Lei n. 6.261, de 9 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o disposto no artigo 3.º da Lei n. 6.621, de 9
de setembro de 1961, fica aberto, na Secretaria da Fazenda á
mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 788.033.60
(setencentos e oitenta e oito mil, trinta e três cruzeiros e
sessenta centavos), para atender despesas referentes ao periodo de 9 de
julho de 1955 a 31 de dezembro de 1960, e relacionadas com a
extensão, aos proventos dos inativos correspondentes, na mesma
proporção, da majoração de vencimentos
concedida pela Lei n. 3.061, de 7 de julho de 1955.
Parágrafo único. - O
valor do presente crédito será com os recursos
está autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de setembro de 1961.
Luiz Gianesella Netto - Diretor Geral, Substituto