DECRETO N. 39.069, DE 18 DE SETEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre reajustamento de vencimentos de cargo do Quadro da C.E.E.S.P. e da outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam fixados no padrão "Z-3", a contar
de 26 de Janeiro de 1957, e na referência "82", a partir de
1.º de julho de 1960, os vencimentos do cargo de Diretor do
Departamento, da Tabela .II, da Parte Permanente do Quadro da
C.E.E.S.P., de que é titular o funcionário referido no
processo n. C.E.E.S.P-4609-57.
Artigo 2.º - No corrente exercício, as despesas
oriundas da execução dêste decreto, correrão
à conta da verba própria consignada no orçamento
da C.E.E.S.P.
Artigo 3.º - Para ocorrer às despesas relativas ao
período de 26 de janeiro de 1957 a 31 de dezembro de 1960, fica
aberto, na Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um
crédito especial de Cr$ 222.174,10 (duzentos e vinte e dois mil,
cento e setenta e quatro cruzeiros e dez centavos).
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
redução de igual quantia, na verba n 1-8.09.0-059 abono
provisório, do orçamento da referida entidade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, substituto