DECRETO N. 39.070, DE 18 DE SETEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre a lotação das Delegacias de Polícia
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos de Delegado de Policia ficam lotados da seguinte forma:
a) - na Delegacia Auxiliar da l.ª Divisão Policial:
4 - de classe especial
35 - de l.ª classe
47 - de 2.ª classe
b) - na Delegacia Auxiliar da 2.ª Divisão Policial;
1 - de 1.ª classe
1 - de 2.ª classe
c) - na Delegacia Auxiliar da 4.ª Divisão Policial;
11 - de classe especial
13 - de 1.ª classe .
8 - de 2.ª classe
d) - a Delegacia Auxiliar da 5.ª Divisão Policial:
5 - de classe especial
8 - de 1.ª classe
4 - de 2.ª classe
e) - na Delegacia Auxiliar da 6.ª Divisão Policial;
1 - de 1.ª classe
f) - na Delegacia Auxiliar da 7.ª Divisão Policial:
6 - de 1.ª classe
1 - de 2.ª classe
2 - de 4.ª classe
g) - no Serviço de Trãnsito do Interior, da Diretoria do Serviço de
Trânsito:
1 - de 2.ª classe
h) - em cada Delegacia Regional de Polícia:
1 - de 2.ª classe
1 - de 3.ª classe
com exceção da Delegacia Regional de Campinas onde haverá:
1 - de 1.ª classe
2 - de 2.ª classe
1 - de 3.ª classe
1 - de , 4.ª classe
e das Delegacias Regionais de Bauru, Ribeirão Prêto e São José do Rio Prêto onde haverá mais:
1 - de 4.ª classe
i) - na Delegacia de Polícia de Santo André
(1.ª classe) haverá:
1 - de classe correspondente
1 - de 3.ª classe
1 - de 4.ª classe
j) - em cada Delegacia de 3.ª, 4.ª e 5.ª classe
1 - de classe correspondente
Parágrafo único - Além da
lotação prevista nêste artigo, as Delegacias de
Policia de Jundiai, Moji das Cruzes, São Bernardo do Campo,
São Caetano e São Vicente, comportarão:
1 - de 4.ª classe.
Artigo 2.º - Os delegados lotados nas Delegacias Auxiliares
da 1.ª. 4,a, 5.a e 7.a Divisões Policiais serão
distribuídos pelas Delegacias ou serviços respectivos,
mediante portaria dos respectivos Delegados Auxliares.
Artigo 3.º - Fica revogado o Decreto n. 15.191, de 26 de outubro de 1945.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor-Geral - Substituto