DECRETO N. 39.071, DE 18 DE SETEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre a transferência de material excedente para o Departamento de Estradas de Rodagem

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para o Departamento de Estradas de Rodagem, os materiais declarados excedentes pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente, no valor histórico de Cr$ 7.620,00 (sete mil seicentos e vinte cruzeiros), consoante processo n. GG-3.912-61, nos têrmos do Decreto n. 36.827, de 23 de junho de 1960, artigos 3.º - alínea "a".
Artigo 2.º - Os referidos materiais serão desincorporados pelas repartições cedentees, à vista da relação abaixo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor-Geral - Substituto