DECRETO N. 39.071, DE 18 DE SETEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre a transferência de material excedente para o Departamento de Estradas de Rodagem
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para o Departamento de
Estradas de Rodagem, os materiais declarados excedentes pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente, no valor
histórico de Cr$ 7.620,00 (sete mil seicentos e vinte
cruzeiros), consoante processo n. GG-3.912-61, nos têrmos do
Decreto n. 36.827, de 23 de junho de 1960, artigos 3.º -
alínea "a".
Artigo 2.º - Os referidos materiais serão
desincorporados pelas repartições cedentees, à
vista da relação abaixo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor-Geral - Substituto