DECRETO N. 39.072, DE 18 DE SETEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre a abertura de um Crédito suplementar de CrS 1.300.000.000,00 no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo um crédito de CrS 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros) para suplementar a dotação abaixo discriminada do Orçamento vi gente do mesmo Instituto:
§ 3.º - Aplicação do Saldo Financeiro



Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto pelo Instituto de Previdência, para o presente exercício.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1961.
Luiz Gianesella Netto,  Diretor Geral, Substituto