CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo um crédito de CrS 1.300.000.000,00
(um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros) para
suplementar a dotação abaixo discriminada do
Orçamento vi gente do mesmo Instituto:
§ 3.º - Aplicação do Saldo Financeiro
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação previsto pelo Instituto de
Previdência, para o presente exercício.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1961.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto