DECRETO N. 39.075, DE 19 DE SETEMBRO DE 1961

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas, necessários a retificação da linha ferrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Bento Quirino-Ribeirão Prêto.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação propriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro. a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, necessárias a execução do novo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Bento Quirino e Ribeirão Prêto. assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, e pertencente ou que consta pertencer a Herdeiros de Maria Dorothéa.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno possui as características e confrontações seguintes: - uma faixa de terreno, de formato poligonal, destacada de móvel rural pertencente aos expropriandos, com a área de 20.767 metros quadrados, começando no km. 314,496 00 e terminando no km. 315,029 30, com o comprimento total de 533.30 metros. e com as larguras de 41.00 metros do ponto inicial até o km 314 800 00. sendo 23,00 metros para o lado esquerdo e 18,00 metros para o lado direito do eixo da linha; e do km 314.800 00 até o final com 38.00 metros de largura sendo 23 00 metros para o lado esquerdo e 15,00 metros para o lado direito do eixo da linha, confrontando, em suas extremidades, com Avelino Alves Palma ou Sucessores e com a estrada de rodagem para o Clube Naútico.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do DecretoLei n. 3.365, de 21 de junho de 1941. com a modificação da Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956, é declarada a urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.a e 20.a do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado ds Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1961.
Luiz Gianesella Netto,  Diretor Geral,  Substituto

DECRETO N. 39.075, DE 19 DE SETEMBRO DE 1961

Retificação
Onde se lê:
Decreto n. 39.075, de 19 de setembro de 1962.
Leia-se:
Decreto n. 39.075, de 19 de setembro de 1961.