DECRETO N. 39.075, DE 19 DE SETEMBRO DE 1961
Declara de utilidade
pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas,
necessários a retificação da linha ferrea Tronco
da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de
Bento Quirino-Ribeirão Prêto.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação propriação
amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de
Ferro. a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas,
necessárias a execução do novo traçado
ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Bento
Quirino e Ribeirão Prêto. assinalada na planta que com
êste baixa, devidamente rubricada, e pertencente ou que consta
pertencer a Herdeiros de Maria Dorothéa.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno possui as
características e confrontações seguintes: - uma
faixa de terreno, de formato poligonal, destacada de móvel rural
pertencente aos expropriandos, com a área de 20.767 metros
quadrados, começando no km. 314,496 00 e terminando no km.
315,029 30, com o comprimento total de 533.30 metros. e com as larguras
de 41.00 metros do ponto inicial até o km 314 800 00. sendo
23,00 metros para o lado esquerdo e 18,00 metros para o lado direito do
eixo da linha; e do km 314.800 00 até o final com 38.00 metros
de largura sendo 23 00 metros para o lado esquerdo e 15,00 metros para
o lado direito do eixo da linha, confrontando, em suas extremidades,
com Avelino Alves Palma ou Sucessores e com a estrada de rodagem para o
Clube Naútico.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do DecretoLei n. 3.365, de 21 de junho de 1941. com a
modificação da Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956,
é declarada a urgência da desapropriação de
que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento
nas cláusulas 19.a e 20.a do Contrato de Concessão
celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado ds Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1961.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 39.075, DE 19 DE SETEMBRO DE 1961
Retificação
Onde se lê:
Decreto n. 39.075, de 19 de setembro de 1962.
Leia-se:
Decreto n. 39.075, de 19 de setembro de 1961.