DECRETO N. 39.076, DE 19 DE SETEMBRO DE 1961
Declara de utilidade
pública terrenos e eventuais benfeitorias neles contidas,
necessários a retificação da linha férrea
Tronco da
Companhia Mojiana de Estradas de Ferro, na
secção de Bento Quirino-Ribeirão Prêto
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade publica, para
fins de desapropriação amigável ou judicial pela
Companhia Mojiana de Estradas de Ferro as faixas de terreno e eventuais
benfeitorias nelas contidas, necessárias a
execução do novo tragado ferroviário da linha
Tronco da mesma Companhia, entre Bento Quirino e Ribeirão Prêto,
assinaladas nas plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas, e
pertencentes ou que consta pertencerem a Avelino Alves Palma ou
Sucessores.
Artigo 2.º - Ditas taixas de terreno possuem as
características e confrontações seguintes: duas
faixas de terra, de formatos poligonais, destacadas de imóvel
rural pertencente aos expropriandos, a saber: - a primeira, com 28.035
metros quadrados, começando no km 313,700.70, onde divisa com a
via Anhanguera, e terminando no km. 314,496.00, onde divisa com
Herdeiros de Maria Dorothéa, medindo 795,30 metros de
eomprimento, por 30,00 metros de largura desde o km 313,700 70
até o km 313,800.00, sendo 15,00 metros para cada lado do eixo
da linha, e do km. 313,800.00 até o final, no km 314,496.00, com
36,00 metros de largura, sendo 18,00 metros para cada lado do eixo da
linha; a segunda faixa, da qual, no km. 315,853.00 parte uma
derivação destinada à ligação
provisória com a Linha Tronco, possui a área global de
65.714 metros quadrados, começando no km. 315,043.70, onde
divisa com Herdeiros de Maria Dorothéa, desenvolve-se até
o km 316 250 00, na divisa, com a linha em tráfego, com a
largura uniforme de 30,00 metros, sendo 15,00 metros para cada lado do
eixo da linha, e prossegue do km. 316,272.30, no outro lado da linha em
tráfego, até" o km. 316,612.00, na barranca do Rio Pardo,
com a largura uniforme de 50,00 metros, sendo 25,09 metros para cada
lado do eixo da linha, medindo 1 547 metros de comprimento; a
derivação destmada a ligação
provisória para, a Linha Tronco começa no km 315.853.00 e
termina no km 316 418.00, na divisa com a linha em tráfego.
medindo 418 metros de comprimento, com a largura uniforme de 30,00
metres, sendo 15.00 metros para cada lado do eixo da linha
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15 do DecretoLei n 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e
declarada a Urgência da desapropriação de que trata
o presente Decreto, o qual e expedido com fundamento nos
cláusulas 19 a e 20.ª do Contrato de Concessão
celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a
Companhia Mojiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 19 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1961.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 39.076, DE 19 DE SETEMBRO DE 1961
Retificação
No Artigo 2.º - Onde se lê:
... a saber: - a primeira, com 28035 metros udrados, começando ...
Leia-se:
...a saber : - a primeira com 28035 metros quadrados, começando...