DECRETO N. 39.078, DE 19 DE SETEMBRO DE 1961
Cria Cadeiras na Faculdade de Filosofia. Ciências e Letras da Universidade de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 209 da
Lei n 3.233. de 27 de outubro de 1955, combinado com a Lei n. 5.393, de
26 de junho de 1959,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Faculdade de Filosofia.
Ciências e Letras da Universidade de São Paulo, as
cadeiras de "Geologia Estrutural e Geofísica Aplicada",
"Geologia Econômica", "Estratigrafia e Sedimentologia" e
"Prospecção e Aerofotogeologia".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes dêste decreto
correrão à conta das verbas próprias da Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São
Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
A. Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 19 de setembro de 1961.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto