DECRETO N. 39.081, DE 19 DE SETEMBRO DE 1961

Retifica o Decreto n. 31.437, de 22 de março de 1958 e dás outras providências


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 142, parágrafo único do Decreto n. 31.438 de 22 de março de 1958, combinado com o artigo 1.°, da Lei n. 2.657, de 1954.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado para "padrão U" a contar da vigência do Decreto n. 31.438, de 22 de março de 1958, o vencimento do cargo de "Redator", constante da Tabela I, Parte Permanente, alínea "a", do Quadro do Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem (QDER), fixado e consolidado pelo Decreto n. 31.437, da mesma data.
Parágrafo único - Aplica-se ao cargo referido nêste artigo a contar de 1.° de julho de 1960, o disposto no artigo 49 da Lei n. 5.583, de 27 de janeiro de 1960.
Artigo 2.º - O título do funcionário abrangido por êste decreto será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e a apostila publicada no órgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1961. 

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
F. de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1961.
Luiz Gianesella Netto,  Diretor Geral, Substituto