DECRETO N. 39.081, DE 19 DE SETEMBRO DE 1961
Retifica o Decreto n. 31.437, de 22 de março de 1958 e dás outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo
142, parágrafo único do Decreto n. 31.438 de 22 de
março de 1958, combinado com o artigo 1.°, da Lei n. 2.657,
de 1954.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado para "padrão U" a
contar da vigência do Decreto n. 31.438, de 22 de março de
1958, o vencimento do cargo de "Redator", constante da Tabela I, Parte
Permanente, alínea "a", do Quadro do Pessoal do Departamento de
Estradas de Rodagem (QDER), fixado e consolidado pelo Decreto n.
31.437, da mesma data.
Parágrafo único - Aplica-se ao cargo referido
nêste artigo a contar de 1.° de julho de 1960, o disposto no
artigo 49 da Lei n. 5.583, de 27 de janeiro de 1960.
Artigo 2.º - O título do funcionário
abrangido por êste decreto será apostilado pelo Diretor
Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e a apostila publicada no
órgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
F. de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1961.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto