DECRETO N. 39.085, DE 19 DE SETEMBRO DE 1961

Concede reconhecimento à Escola Normal Particular "Osvaldo Cruz" valdo Cruz", desta Capital

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos têrmos do artigo 70, do Dtcreto n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1961. tendo em vista o parecer favoravel da Comissão de Reconhecimento de Escolas Normals Municipais e Particulares culares e a informação do Senhor Diretor Geral do Departamento de Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob o regime de reconhecimento a Escola Normal Particular "Osvaldo Cruz", desta Capital.
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogan-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de setembro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1961.
Luiz Gianesella Netto,  Diretor Geral, Substituto