DECRETO N. 39.086, DE 19 DE SETEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre extinção de cargo


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta, à vista do disposto no artigo 498 da C.L F., um (1) cargo de Insptor de Alunos - QSE-PP-III - Referência "22", lotado no Instituto de Educação de Americana, vago com a exoneração, a pedido, de Walter José Faé, por ato de 19, publicado a 20 de setembro de 1961.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1961.
Luiz Gianesella Netto Diretor Geral, Substituto