DECRETO N. 39.086, DE 19 DE SETEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre extinção de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta, à vista do disposto no
artigo 498 da C.L F., um (1) cargo de Insptor de Alunos - QSE-PP-III -
Referência "22", lotado no Instituto de Educação de
Americana, vago com a exoneração, a pedido, de Walter
José Faé, por ato de 19, publicado a 20 de setembro de 1961.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1961.
Luiz Gianesella Netto Diretor Geral, Substituto