Artigo 2.º - Para atender a suplementação
constante de artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento,
a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 1.° de maio de 1961.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposicções em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1961.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto