CARLOS ALBERTO A.DE CARVALHO
PINTO,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas
atribuições,e nos têrmos do artigo 197 da CLF.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado um (1) cargo de
Diretor,QE-PP-II,referência "53" , dentre os creados pela Lei n.
650, de 28 de fevereiro de 1950,em cada um dos seguintes
estabelecimentos:
Escola Normal e Ginásio Estadual "João Batista Ribeiro",de agudos;
Escola Normal e Ginásio Estadual de Barra Bonita;
Colégio Estadual e Escola Normal "Benedito Gebara" , de Duartina;
Escola Normal e Ginásio Estadual de Ibirá;
Escola Normal e Ginásio Estadual de Itatinga;
Escola Normal e Ginásio Estadual "Dr.Luiz Zacharias de Lima",
Colégio Estadual de Olimpia;
Escola Normal e Ginásio Estadual de Suzano
Ginásio Estadual do Jabaquara, na Capital;
Ginásio Estadual de Ermelino Matarazzo, na Capital;
Ginásio Estadual "Professor Francisco Roswell Freire", na Capital;
Ginásio Estadual "Dr. José Pereira de Queiroz", na Capital; e
Ginásio Estadual de Vila Diva, na Capital.
Artigo 2.º - Fica lotado um (1) cargo de Diretor,
QE-PP-II,referência "53" , dentre os creados pelo Decreto-lei n.
15.236 de 28 de novembro de 1945 em cada um dos seguintes
estabelecimentos:
Ginásio Estadual de Vila Nova Cachoeirinha, na Capital;
Ginásio Estadual de Pirituba, na Capital; e
Ginásio Estadual de Águas de Lindoia.
Artigo 3.º - Fica lotado um (1) cargo de Diretor, QE-PP II,
referência "53", dentre os creados pelo Decreto n. 16.198, de 16
de outubro de 1946. em cada um dos seguintes estabelecimentos:
Ginásio Estadual de Alfredo Marcondes; e
Ginásio Estadual de Angatuba .
Artigo 4.º - Fica lotado um (1) cargo de Duetor, QE
PP-II,referência "53", dentre os creados pela Lei n. 6.051, de 3
de fevereiro de 1961, em cada um dos Ginásios Estaduais das
seguintes localidades:
de Avanhandava;
de Balsamo;
de Bastos;
"Dr. Miguel Priante Calderaro", de Bernardino de Campos;
de Boa Esperança do Sul;
"Alferes Mario Pedro Vercellino", de Boituva";
"Dom Gastão Liberal Pinto", de Borborema;
de Brodosqui;
de Buri;
de Buritama;
"Prof. Hildebrando Siqueira", de Campinas;
de Capão Bonito;
"Severino Moreira Barboza", de Cachoeira Paulista;
de Cedral;
"Governador Janio Quadros", de Cerquilho;
de Cordeirópolis;
"Dr. Paulo de Almeida Nogueira", de Cosmópolis;
de Cosmorama;
"Zacarias Antonio da Silva", de Cotia;
"Coronel João de Souza Campos", de Cravinhos;
de Cunha;
"Silvio Miotto", de Estrela D'Oeste;
"Monsenhor José Trombi", de Fartura;
do 2.° Subdistrito da Estação, de Franca;
"Benedito Fagundes Marques", de Franco da Rocha; ,
"Tonico Barão", de General Salgado;
de Guaimbê;
de Guaraçai;
"Dr. Roberto Feijó", de Guararema;
de Guarujá;
de Iacanga;
"Francisco Duarte", de Ibirarema;
"Maria Angerami Scalamandré", de Ibiuna;
"Professor Julio Mastrodomenico", de Ipauçu;
de Ipuã;
de Irapurú;
"Leoncio Pimentel", de Itaberá;
de Itajobí;
de ltanhaem;
"Prof. Porcino Rodngues", de Itapecerica da Serra;
"Governador Jânio Quadros", de Itaporanga;
de Itariri;
de Jacupiranga; de Jales;
"Pedro Brandão dos Reis", de José Bonifácio;
de Lavinia;
de Mairiporã;
de Manduri;
de Mineiros do Tietê;
de Miracatú;
de Mirante do Paranapanema;
"Professor Raul de Paiva Castro", de Monte Alegre do Sul;
de Morro Agudo;
de Nhandeara;
de Nova Aliança;
de Nova Europa;
de Oscar Bressane;
de Panorama;
de Palestina;
de Pariquera-Açú;
"Dr. José Vicente Machado Netto", de Pedregulho;
de Pereiras;
"Octaviano Soares de Albuquerque", de Pedro de Toledo;
de Pilar do Sul;
Pindorama;
"Maestro Villa Lobos", de Pirangi;
"Professor Eduardo Velho Filho", de Piratininga;
de Poloni;
de Poá;
"Aldo Angelini", de Porangaba;
"Washington luiz'", de Porto Ferreira;
de Pontal;
"Maestro Antonio Amato", de-Potirendaba;
"Gabriel Monteiro da Silva". de Quatá:
"Syias Gedeão Coutinho", de Presidente Bernardes:
"Professor José de Paula França", de Queluz;
de Quintana;
" Vila Virginia", de Ribeirão Prêto;
" Dr. Ginez Carmona Martinez", de Rinópolis;
de Rio das Pedras;
de Sabino;
de Salesópolis;
"Professor Paula Santos",
de Salto;
"Padre Mario Briatore", de Salto Grande;
de Santana do Parnaiba;
de Santa Branca;
de Santa Cruz das Palmeiras; .
de Santa Fé do Sul;
de Santa izabel;
de Santo Antonio da Posse;
"São Bento", de São Bento do Sapucaí;
de São Miguel Arcanjo;
de São Sebastião;
"Professor Hildebrando Martins sodero", de Silveiras;
"Capitão Horacio Antonio do Nascimento", de Tabapuã;
de Tabatinga;
de Taiuva;
"Professor Moyses Horta de Macedo", de Tapiratiba;
de Taquarituba;
de Torrinha;
"Comendador Teixeira Pombo". de Tremembé;
"Capitão Deolindo de Oliveira Santos", de Ubatuba;
de Urupês;
"Alexandre Fleming" de Vargem Grande do Sul; e de Vera Cruz.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 20 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral - Substituto