DECRETO N. 39.090, DE 20 DE SETEMBRO DE 1961
Considera o período de 28
de setembro a 31 de dezembro do corrente ano, como de festejos
comemorativos do Cinquentenário do Ensino Profissional
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
Considerando que trascorre no dia 28 de setembro próximo o
Cinquentenário do Ensino Profissional Oficial do Estado,
iniciado com a instalação das Escolas Profissionais
Masculina e Feminina, da Capital, e das Escolas Profissionais de Amparo
e Jacareí, no Interior;
Considerando que a comemorção de tão grata
efeméride propiciará a divulgação e a
promoção da nova organização do Ensino
Industrial, de Economia Doméstica e de Artes Aplicadas o que
resulta em benefício do povo;
Considerando que estas comemorações ensejam maior
entrosamento das Escolas Industriais como as Indústrias,
instituições representativas das atividades produtivas e
da comunidade,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica considerado como de festejos
comemorativos do Cinquentenário do Ensino Industrial o
período de 28 de setembro a 31 de dezembro de 1961.
Artigo 2.º - Ficam autorizadas tôdas as
Repartições Estaduais a emprestarem sua
colaboração à Comissão designada pelo Ato
de 23, publicado a 24 de junho de 1961, para que os referidos festejos
se revistam do brilho e da utilidade que merecem, principalmente as
entidades escolares de todos os níveis.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor-Geral - Substituto