DECRETO N. 39.091, DE 20 DE SETEMBRO DE 1961

Altera os dispositivos que especifica do Decreto n.33.667, de 22 de setembro de 1958, que reorganizou o ensino na Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz".


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de conformidade com decisão do Conselho Universitário da Universidade de São Paulo, em sessão de 7 de agôsto de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.° do Decreto n. 33.667, de 22 de setembro de 1958, que reorganizou o ensino na Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.º - O currículo do curso, a que se refere o artigo anterior, obedecerá ao principio da orientação diversificada, abrangendo os seguintes ramos: Fitotecma, Zootecnia, Silvicultura, Tecnologia Rural e Engenharia Rural".
Artigo 2.º - O Parágrafo único do artigo 6.° do Decreto mencionado no artigo anterior passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Será de exclusiva competência da Congregação concatenar as "matérias optativas", dentro dos cinco ramos diversificados, indicados no artigo 2.°".
Artigo 3.º- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de setembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
A. Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto