DECRETO N. 39.091, DE 20 DE SETEMBRO DE 1961
Altera os dispositivos que
especifica do Decreto n.33.667, de 22 de setembro de 1958, que
reorganizou o ensino na Escola Superior de Agricultura "Luiz de
Queiroz".
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de conformidade com decisão
do Conselho Universitário da Universidade de São Paulo,
em sessão de 7 de agôsto de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.° do Decreto n. 33.667, de 22
de setembro de 1958, que reorganizou o ensino na Escola Superior de
Agricultura "Luiz de Queiroz", passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 2.º - O currículo do curso, a que se refere o
artigo anterior, obedecerá ao principio da
orientação diversificada, abrangendo os seguintes ramos:
Fitotecma, Zootecnia, Silvicultura, Tecnologia Rural e Engenharia
Rural".
Artigo 2.º - O Parágrafo único do artigo
6.° do Decreto mencionado no artigo anterior passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Parágrafo único - Será de exclusiva
competência da Congregação concatenar as
"matérias optativas", dentro dos cinco ramos diversificados,
indicados no artigo 2.°".
Artigo 3.º- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
A. Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto