DECRETO N. 39.092, DE 20 DE SETEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
móvel situado no distrito e município de Guararema, comarca de
Mogi das Cruzes, necessário à construção da Cadeia
e Delegacia.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.°e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de
iunho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado dc utilidade publica, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno com a área de 730,00 m2. (setecentos e
trinta metros quadrados), situado no distnto e município de Guararema,
comarca de Mogi das Cruzes, que consta pertencer a Waldemar Usier,
necessário à construção da Cadeia e Delegacia,
medindo 20,00 metros de frente para a rua Rangel Junior; 38,00 metros
de um lado, confronta com Adelina Freire; 35,00 metros de outro, com
proprio municipal e, 20,00 metros nos fundos, com Augusto
Abrahão e Chaim Sayar, medidas essas constantes do processo
DJ-21.390-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
oresente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 20 de Setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Setembro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto