DECRETO N. 39.093, DE 20 DE SETEMBRO DE 1961
PLANO DE ACÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito e município de Palestina,
comarca de Nova Granada, necessário à construção
da Cadeia e Delegacia
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 600,00 m2.
(seiscentos metros quadrados) situado no distrito e município de
Palestina, comarca de Nova Granada, que consta pertencer a Manoel
Gonçalves Franco, necessário à construção
da Cadeia e Delegacia, medindo 20 metros de frente para a rua Antonio
Prado por 30,00 metros da frente e aos fundos; de um lado, confronta
com a Legião Brasileira de Assistência; de outro, com
Santo Raglio e, nos fundos com próprio municipal, medidas essas
constantes da planta C. 15.828, anexa ao processo n. DJ-18. 380-57 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor no data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 20 de Setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A . DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Setembro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto