DECRETO N. 39.094, DE 20 DE SETEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO- Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 27.º subdistrito - Vila Prudente - município e comarca da Capital, necessário à construção do Colégio Estadual de Vila Prudente

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 11.512,00 m2. (onze mil, quinhentos e doze metros quadrados), situado na Quadra 9 do loteamento denominado "Jardim Avelino", 27.º subdistrito - Vila Prudente - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Fernando Avelino Correa, necessário d construção do Colégio Estadual de Vila Prudente, com as seguintes medidas e confrontações: "começa no ponto A, situado no cruzamento do alinhamento prolongado da rua Dr. Sanarelli com a Av. 1, projetada sôbre o Ribeirão da Moóca e segue até o ponto B, pelo prolongamento do alinhamento da rua Dr. Sanarelli na extensão. de 210,00 metros; deflete à direita e segue na extensão de 63,80 metros pelo alinhamento da Rua 4, em curva de raio igual a 149,00 metros até o ponto C; segue por uma pequena curva de concordância de alinhamentos na extensão de aproximadamente 12,15 metros atd o ponto D, situado no alinhamento leste da Avenida 2; segue pelo alinhamento da Avenida 2 e, reta na extensão de 175,00 metros até o ponto E; deflete à direita e segue pelo alinhamento sul da Avenida 1 na extensão de aproximadamente 60,50 metros até o ponto de partida", medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-21.466|61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39.490|I.I. da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 39.094, DE 20 DE SETEMBRO DE 1961

Retificação
No Artigo 3.º - Onde se lê:
.. correrão por conta da verba n. 159.8.39.490 -I.I. da Secretaria da Educação.
Leia-se:
correrão por conta da verba n. 159-8.39.4.490 - I.I. da Secretaria da Educação.