CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a",
da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial,
um terreno de forma irregular, com a área de 11.512,00 m2. (onze
mil, quinhentos e doze metros quadrados), situado na Quadra 9 do
loteamento denominado "Jardim Avelino", 27.º subdistrito - Vila
Prudente - município e comarca da Capital, que consta pertencer
a Fernando Avelino Correa, necessário d construção
do Colégio Estadual de Vila Prudente, com as seguintes medidas e
confrontações: "começa no ponto A, situado no
cruzamento do alinhamento prolongado da rua Dr. Sanarelli com a Av. 1,
projetada sôbre o Ribeirão da Moóca e segue
até o ponto B, pelo prolongamento do alinhamento da rua Dr.
Sanarelli na extensão. de 210,00 metros; deflete à
direita e segue na extensão de 63,80 metros pelo alinhamento da
Rua 4, em curva de raio igual a 149,00 metros até o ponto C;
segue por uma pequena curva de concordância de alinhamentos na
extensão de aproximadamente 12,15 metros atd o ponto D, situado
no alinhamento leste da Avenida 2; segue pelo alinhamento da Avenida 2
e, reta na extensão de 175,00 metros até o ponto E;
deflete à direita e segue pelo alinhamento sul da Avenida 1 na
extensão de aproximadamente 60,50 metros até o ponto de
partida", medidas essas constantes da planta anexa ao processo
DJ-21.466|61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
159-8.39.490|I.I. da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 39.094, DE 20 DE SETEMBRO DE 1961
Retificação
No Artigo 3.º - Onde se lê:
.. correrão por conta da verba n. 159.8.39.490 -I.I. da Secretaria da Educação.
Leia-se:
correrão por conta da verba n. 159-8.39.4.490 - I.I. da Secretaria da Educação.