DECRETO N. 39.095, DE 20 DE SETEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Guaratinguetá necessário à construção do
Grupo Escolar do Bairro do Pedregulho


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 4.177,50 m2. (quatro mil, cento e setenta e sete metros e cincoenta decímetros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Guaratinguetá, que consta pertencer a José Heraclito de Oliveira, necessário à construção do Grupo Escolar do Bairro do Pedregulho, medindo 100,00 metros de frente para a Rua 3; 79,00 metros para a rua Guaicurús; e, 45,00 e 75,00 metros em linha quebrada, para uma rua projetada, medidas essas constantes da planta F. ... 14.876, anexa ao processo DJ-21.429|61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto