DECRETO N. 39.095, DE 20 DE SETEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel
situado no distrito, município e comarca de Guaratinguetá
necessário à construção do
Grupo Escolar do Bairro
do Pedregulho
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 4.177,50
m2. (quatro mil, cento e setenta e sete metros e cincoenta decímetros
quadrados), situado no distrito, município e comarca de
Guaratinguetá, que consta pertencer a José Heraclito de
Oliveira, necessário à construção do Grupo
Escolar do Bairro do Pedregulho, medindo 100,00 metros de frente para a
Rua 3; 79,00 metros para a rua Guaicurús; e, 45,00 e 75,00
metros em linha quebrada, para uma rua projetada, medidas essas
constantes da planta F. ... 14.876, anexa ao processo DJ-21.429|61 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto