DECRETO N. 39.097, DE 20 DE SETEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado na 4.ª
Parada, município e comarca da Capital, necessário a
construção do
Grupo Escolar da 4.ª Parada.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.º
3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a
área de 4.221,75m2. (quatro mil, duzentos e vinte e um metros e
setenta e cinco decímetros quadrados), situado na 4.ª
Parada, município e comarca da Capital, que consta pertencer ao
Laniflcio Fileppo S.A., necessário à construção do
Grupo Escolar da 4.ª Parada, medindo 76,50 metros de frente para a
rua Sena de Bocaina; 3,70 metros no canto chanfrado da esquina das ruas
Serra da Bocaina e Siqueira Bueno; 56,50 metros para a rua Siqueira
Bueno; 60,00 metros de um lado e 80,00 metros de outro, confrontando
com quem de direito, medidas essas constantes da planta F. 15.551,
anexa ao processo DJ-21.534 61 do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.°
159-8.39.4.490-1.1. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negdócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto