DECRETO N. 39.098, DE 20 DE SETEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado na Vila
Pompéia, município e comarca da Capital,
necessário à construção do
Grupo Escolar de
Vila. Pompeia.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a
área de 3.898,24 m.2 (três mil oitocentos e noventa e oito
metros e vinte e quatro decímetros quadrados), situado na Vila
Pompeia, município e comarca da Capital, que consta pertencer
à Cremesim Construtora S|A., necessário à
construção do Grupo Escolar de Vila Pompéia, com
as seguintes medidas e confrontações: "começa na
esquina da rua Diana com a rua Tavares Bastos; segue por esta
última, na distância de 42,20 metros; deflete à
esquerda segue por uma rua sem denominação nas
distâncias de 37.60, 87,00 e 14,00 metros respectivamente,
até atingir o alinhamento da rua Diana; deflete à esquerda e
segue por esta rua na distância de 120,00 metros, até o
ponto inicial , medidas essas constantes da planta anexa ao processo
DJ-21.533.61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
159-8.39.4.490|I.I., - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos20 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto