DECRETO N. 39.099, DE 20 DE SETEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Guaratinguetá, necessário
à construção do
Grupo Escolar "Prof. Virgílio
Rosas da Silva".
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estaao, por via
amigável ou judicial um terreno de forma irregular, com a
área de 4.458,96 m.2 (quatro mil, quatrocentos e cincoenta e
oito metros e noventa e seis decímetros quadrados) situado no
distrito município e comarca de Guaratinguetá, que consta
pertencer a Joaquim Irineu de Andrade necessário à
construção do Grupo Escolar "Prof. Virgílio Rosas da
Silva", medindo 62,00 metros de frente para a Avenida Ruy
Barbosa; l20,00 metros de uma lado, confronta com próprio
municipal; 113,20 metros de outro com Maria Nogueira Ramos e, 15,00
metros nos fundos, com antigo leito da Estrada de Ferro Cental do
Brasil, medidas essas constantes da planta F. 15. 475 anexa ao processo
DJ-21.428,61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 20 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto