DECRETO N. 39.099, DE 20 DE SETEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Guaratinguetá, necessário à construção do
Grupo Escolar "Prof. Virgílio Rosas da Silva".


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estaao, por via amigável ou judicial um terreno de forma irregular, com a área de 4.458,96 m.2 (quatro mil, quatrocentos e cincoenta e oito metros e noventa e seis decímetros quadrados) situado no distrito município e comarca de Guaratinguetá, que consta pertencer a Joaquim Irineu de Andrade necessário à construção do Grupo Escolar "Prof. Virgílio Rosas da Silva", medindo 62,00 metros de frente para a Avenida Ruy Barbosa; l20,00 metros de uma lado, confronta com próprio municipal; 113,20 metros de outro com Maria Nogueira Ramos e, 15,00 metros nos fundos, com antigo leito da Estrada de Ferro Cental do Brasil, medidas essas constantes da planta F. 15. 475 anexa ao processo DJ-21.428,61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 20 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto