DECRETO N. 39.100, DE 20 DE SETEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no Distrito,
Município e Comarca de Guaratiguetá, necessário
à Construção do
Grupo Escolar do Bairro de
Engenheiro Neiva
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 5.600,00
m2. (cinco mil e seiscentos metros quadrados), situado no distrito,
município e comarca de Guaratinguetá, que consta
pertencer a Helcio Torres Gonçalves. necessário à
construção do Grupo Escolar do Bairro de Engenheiro Neiva
medindo 70,00 metros de frente para a Avenida C; 80.00 metros de um
lado para a rua J 80,00 metros de outro, para a rua I e, 70,00 metros
nos fundos, para a Avenida 3. medidas essas constantes da planta F. n.
14.872, anexa ao processo DJ-21.430/61 do Departamento Jurídico
do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 20 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto