DECRETO N. 39.101, DE 20 DE SETEMBRO DE 1961

PLANO DE ACÃO - Dá nova redação ao art. 1.º do Decreto n. 38.937, de 21 de agdsto de 1961.


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 38.937, dp 21 de agôsto de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, um terreno com a área de 3.745,20m2 (três mil, setecentos e quarenta e cinco metros e vinte decímetros quadrados), com benfeitorias, situado na Quadra 11 do loteamento denominado "Jardim São Jorge", 4.º subdistrito - Nossa Senhora do Ó - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Silvestre Rodrigues e outros, necessário à,construção do Grupo Escolar de Vila Regina, com as seguintes medidas e confrontações: começa num ponto da rua H, junto ao lote 1; segue acompanhando as divisas dêste lote na distância de 24,90 metros; deflete à esquerda pela divisa do lote 4 com fundos dos lotes 1, 2 e 3, até o alinhamento da rua 1, medindo 31,40 metros à direita, pelo alinhamento da rua 1, medindo 31,40 metros à direita pelo alinhamento da rua 1, com 30,00 metros; daí à direita, pela divisa com o lote 7, mede 29,48 metros; a esquerda, pelos fundos do lote 7, mede 10,03 metros; daí, à direita, em linha reta, mede 35,23 metros; novamente à direita, mede 45,40 metros até encontrar o alinhamento da rua H; continua à direita por êsse alinhamento, medindo aproximadamente 77,61 metros, até o ponto inicial, medidas essas constantes da planta F. 14.334, anexa ao processo DJ-21.210 61 do Departamento Jurídico do Estado." Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 39.101, DE 20 DE SETEMBRO DE 1961

Retificação
No Artigo 1.º - Onde se lê:
 ...fundos dos lotes 1, 2 e 3, até o alinhamento da rua 1, medindo
31,40 metros à direita, medindo 31,40 metros à direita, pelo alinhamento da
rua 1, com 30,00 metros; ...
Leia-se:
... fundos dos lotes 1. 2 e 3, até o alinhamento da rua 1, medindo
31,40 metros a direita, pelo alinhamento da rua 1, com 30,00 metros; ...