CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 38.937, dp 21 de agôsto de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, um terreno com a área de
3.745,20m2 (três mil, setecentos e quarenta e cinco metros e
vinte decímetros quadrados), com benfeitorias, situado na Quadra
11 do loteamento denominado "Jardim São Jorge", 4.º
subdistrito - Nossa Senhora do Ó - município e comarca da
Capital, que consta pertencer a Silvestre Rodrigues e outros,
necessário à,construção do Grupo Escolar de
Vila Regina, com as seguintes medidas e confrontações:
começa num ponto da rua H, junto ao lote 1; segue acompanhando
as divisas dêste lote na distância de 24,90 metros; deflete
à esquerda pela divisa do lote 4 com fundos dos lotes 1, 2 e 3,
até o alinhamento da rua 1, medindo 31,40 metros à
direita, pelo alinhamento da rua 1, medindo 31,40 metros à
direita pelo alinhamento da rua 1, com 30,00 metros; daí à
direita, pela divisa com o lote 7, mede 29,48 metros; a esquerda, pelos
fundos do lote 7, mede 10,03 metros; daí, à direita, em linha
reta, mede 35,23 metros; novamente à direita, mede 45,40 metros
até encontrar o alinhamento da rua H; continua à direita
por êsse alinhamento, medindo aproximadamente 77,61 metros,
até o ponto inicial, medidas essas constantes da planta F.
14.334, anexa ao processo DJ-21.210 61 do Departamento Jurídico
do Estado." Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 39.101, DE 20 DE SETEMBRO DE 1961
Retificação
No Artigo 1.º - Onde se lê:
...fundos dos lotes 1, 2 e 3, até o alinhamento da rua 1, medindo
31,40 metros à direita, medindo 31,40 metros à direita, pelo alinhamento da
rua 1, com 30,00 metros; ...
Leia-se:
... fundos dos lotes 1. 2 e 3, até o alinhamento da rua 1, medindo
31,40 metros a direita, pelo alinhamento da rua 1, com 30,00 metros; ...