DECRETO N. 39.102, DE 20 DE SETEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Revoga o Decreto n.
38.422, de 6 de maio de 1961, que declarou de utilidade pública
imóvel situado no 34.° subdistrito - Alto da Moóca -
município e comarca da Capital, necessário à
construção do Grupo Escolar de Vila Diva.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 38.422, de 6 de maio
de 1961, que declarou de utilidade pública imóvel situado
no 34.° subdistrito Alto da Mooca - município e comarca da
Capital, necessário à construção do Grupo
Escolar de Vila Diva, que consta pertencer a Dupiu Frezal e outros.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto