DECRETO N. 39.103, DE 20 DE SETEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n.º 37.231, de 14 de setembro de 1960

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 4.º e 5.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 37.231, de 14 de setembro de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de unidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 94.063,52m² (noventa e quatro mil sessenta e três metros e cinquenta e dois decímetros quadrados, e respectivas benfeitorias, situado entre as ruas Sumidouro, Avenida Prof. Frederico Hermann Junior, Costa Carvalho, Avenida Marginal do Canal do Rio Pinheiros, no 20.º subdistrito Jardim América município e comarca da Capital, necessário à construção da Estação de Tratamento de Esgotos de Pinheiros, imovel esse que consta pertencer à Cia. Municipal de Transportes Coletivos, herdeiros de João Gonzales, Benedito Dias dos Santos, Paschoal de Tal, Antonio de Tal, Rosalina Jesus de Lourenço, Guilherme da Silva, Maria da Graça Cooperativa Agrícola de Cotia, Prefeitura da Capital, Maximo Eide Cruz sucessor de José B. II, Escobar Ferraz, Fôrça Pública do Estado de São Paulo, Arisclides Pereira e Acácio Corrêa, José Ben Hur de Escobar Ferraz, cujas características estão representadas na planta n.º 268-DPO, do Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo, devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e que fica fazendo parte integrante dêste Decreto."

Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor-Geral, Substituto