DECRETO N. 39.104, DE 20 DE SETEMBRO DE 1961
Dispõe sõbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à
mesma Secretaria, do crédito suplementar de Cr$ 35.000,000,00,
autorizado pela
Lei n. 6.043, de 20 de Janeiro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, a mesma
Secretaria, por conta da autorização contida, no artigo 27 item I, da
Lei n 6 043, de 20 de janeiro de 1961, um crédito de Cr$
35.000.009 00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), suplementar
à seguinte verba do orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente créditoo
será coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
esta autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação emm vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1961.
Joao de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto