DECRETO N. 39.109, DE 22 DE SETEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 12.° subdistrito - Cambuci - município e comarca da Capital, necessário à construção do
4.° Grupo Escolar do Cambuci


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições iegais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma regular, com a área de 4.535,10 m2. (quatro mil, quinhentos e trinta e cinco metros e dez decímetros quadrados), situado no 12.° subdistrito - Cambuci b- município e comarca da Capital, Quadra 19, setor 34 da planta da cidade que consta pertencer a José Batista Duarte e Outros, necessário à construção trução do 4.° Grupo Escolar do Cambuci, medindo 65,02 metros de frente para a Avenida Lins de Vasconcelos; 3,50 metros no canto chanfrado da esquina da Avenida Lins de Vasconcelos com a rua Herminio Lemos; 64,18 metros para a rua Herminio Lemos; 69,55 metros de um lado, e, 06.22 metros de outro, confrontando com quem de direito, medidas essas constantes da planta G. 15.692, anexa ao processo DJ-21.564-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação o de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39.4.490-1. I. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Pauloo, aos 22 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral - Substituto