DECRETO N. 39.110, DE 22 DE SETEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no Ipiranga,
município e comarca da Capital, necessário á
construção do
Ginásio Estadual do Ipiranga
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do EStado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a
área de 11.868,08 m2 (onze mil, oitocentos e sessenta e oito
metros e oito decímetros quadrados). situado no Ipiranga,
município e comarca da Capital, quadra 122, setor 43 da planta
da cidade, que consta pertencer a Américo Sammarone,
necessário à construção do Ginásio
Estadual do Ipiranga, e delimitado pelas ruas A, B, C e F de
acôrdo com a planta anexa ao processo DJ-20.784-60 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
159-8.39.4490-I.I da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 39.110, DE 22 DE SETEMBRO DE 1961
Retificação
No .Artigo 3.º - Onde se lê:
... verba n. 159-8.39.4490-I.I da Secretaria da Educação.
Leia-se:
... verba n. 159-8.39.4.490-I.I da Secretaria da Educação.