DECRETO N. 39.113, DE 22 DE SETEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Da nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 33.421, de 6 de maio de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 38.421, de 6
de maio de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 7.244
71m2. (sete mil, duzentos e quarenta e quatro metros e setenta e um
decímetros quadrados), situado na Vila Ida, município e comarca
da Capital, quadra 299, setor 81 da planta da cidade, que consta
pertencer a Imobiliária Parque Boa Vista SA., necessário
a construção do Grupo Escolar "Professor Victor Oliva",
medindo 104,00 metros aproximadamente, de frente para a rua 7; 70,00
metros aproximadamente, para a rua 1; 103,30 metros aproximadamente
para a rua 4; finalmente, 70,00 metros aproximadamente, no
último lado confrontando com os lotes ns. 8 e 18, medidas essas
constantes do processo DJ-21.090 61 do Departamento Jurídico do
Estado."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de Setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aas 22 de Setembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto