DECRETO N. 39.113, DE 22 DE SETEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Da nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 33.421, de 6 de maio de 1961


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 38.421, de 6 de maio de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 7.244 71m2. (sete mil, duzentos e quarenta e quatro metros e setenta e um decímetros quadrados), situado na Vila Ida, município e comarca da Capital, quadra 299, setor 81 da planta da cidade, que consta pertencer a Imobiliária Parque Boa Vista SA., necessário a construção do Grupo Escolar "Professor Victor Oliva", medindo 104,00 metros aproximadamente, de frente para a rua 7; 70,00 metros aproximadamente, para a rua 1; 103,30 metros aproximadamente para a rua 4; finalmente, 70,00 metros aproximadamente, no último lado confrontando com os lotes ns. 8 e 18, medidas essas constantes do processo DJ-21.090 61 do Departamento Jurídico do Estado."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de Setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aas 22 de Setembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto