DECRETO N. 39.114, DE 22 DE SETEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no Jardim
Prudência, município e comarca da Capital,
necessário à construção do
Grupo Escolar do Jardim
Prudência
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alínea «a», da Constituição
do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a
área de 5.484,00 m2 (cinco mil, quatrocento e oitenta e cinco
metros quadrados), situado no Jardim Prudência, município
e comarca da Capital, quadra 128, setor 89 da planta da cidade, que
consta pertencer a Rene Cocito e outros, necessário a
construção do Grupo Escolar do Jardim Prudência,
medindo 56,20 metros de frente para a Avenida Santo Amaro; 99,60 metros
para a Rua das Laranjeiras; 30,80 metros para a Rua Cupecê; 40,40
metros para a Rua Rodovia, e finalmente nos fundos em linha
ligeiramente curva 31,60 e 43,80 metros respectivamente, confrontando
com quem de direito, medidas essas constantes da planta F-15.696 anexa
ao processo DJ-21.563-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, do 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39
4.490-I.I. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antdnio Queiroz Filho
Luciano Vasconcehos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 22 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 39.114, DE 22 DE SETEMBRO DE 1961
Retificação
No Artigo 1.º - Onde se lê:
... com a área de 5.484,00 m2 (cinco mil ...
Leia-se:
... com a área de 5.485,00 m2 (cinco mil ...