DECRETO N. 39.115, DE 22 DE SETEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - DÁ nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 36.902, de 7 de julho de 1960.


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n. 36 902, de 7 de julho de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 22.588.44 m2. (vinte e dois mil, quinhentos e oitenta e oito metros e quarenta e quatro decímetros quadrados) situado no distrito, município e comarca de Avaré, que consta pertencer a João Manoel Fernandes, necessário a construção de um Posto de Mecanização Agrícola do Departamento de Engenharia Mecânica da Secretaria da Agricultura, com os seguintes rumos e distâncias: "23° 22' NE, 288,76 metros para a rua Minas Gerais; 66° 16' NW, 46,81, metros para a rua Padre Emilio Imoos; 23° 44' SW, 15,00 metros e 66° 16 NW, 15,00 metros confrontando com terreno de Benedito Valeriano 23° 44' SW, 93,00 metros para a rua Paraíba; 49°-13' SW, 162,21 metros para a Estrada de Rodagem Municipal e, finalmente, 51° 39' SE 135,91 metros para uma rua projetada, fechando o perímetro", medidas essas constantes da planta 676-A, anexa ao processo DEMA-30.397,61 da Secretaria da Agricultura."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de Setembro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Setembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto