DECRETO N. 39.116, DE 22 DE SETEMBRO DE 1961

Criação de 10 (dez) funções, gratuitas, de Estagiário de Administração, no Departamento Estadual de Administração e dá outras providências


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, junto ao Departamento Estadual de Administração 10 (dez) funções de "Estagiário de Administração", as quais serão desempenhadas em caráter gratuito por acadêmicos dos três últimos anos das Faculdades de Direito sediadas na Capital, que não exerçam função ou cargo público estadual
Artigo 2.º - As funções indicadas no artigo anterior serão distribuidas da seguinte maneira: seis (6) para a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo: duas (2) para a Faculdade Paulista de Direito, da Pontiticia Universidade Catolica; e duas (2) para a Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie.
Artigo 3.º - Os designações serão feitas pelo Governador do Estado, por indicação dos Diretores das Faculdades.
Artigo 4.º - O estágio terá a duração de oito meses e consistirá na colaboração em trabalhos e estudos realizados na Consultoria Juridica do DEA, de acôrdo com Portaria a ser baixada pelo seu Diretor Geral.
Artigo 5.º - Cessado o exercício da função e apurados o aproveitamento e a frequência do estagiário, o Diretor Geral do DEA, a seu critério, expedirá certificado que valerá como título nos concursos de provas e títulos ou só de títulos, nos têrmos do disposto no artigo 20, do Decreto n. 35.092, de 16 de junho de 1959.
Parágrafo único - As funções a que se refere o presente decreto não geram qualquer outro direito, regalia ou prerrogativa, além do previsto nêste artigo.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de Setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 22 de Setembro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 39.116, DE 22 DE SETEMBRO DE 1961


Retificação
Onde se lê:
Artigo 3.º - Os designações serão feitas pelo Governador ...
Leia-se:
Artigo 3.º - As designações serão feitas pelo Governador ...