CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, junto ao Departamento Estadual
de Administração 10 (dez) funções de
"Estagiário de Administração", as quais
serão desempenhadas em caráter gratuito por
acadêmicos dos três últimos anos das Faculdades de
Direito sediadas na Capital, que não exerçam
função ou cargo público estadual
Artigo 2.º - As funções indicadas no artigo
anterior serão distribuidas da seguinte maneira: seis (6) para a
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo: duas (2) para
a Faculdade Paulista de Direito, da Pontiticia Universidade Catolica; e
duas (2) para a Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie.
Artigo 3.º - Os designações serão
feitas pelo Governador do Estado, por indicação dos
Diretores das Faculdades.
Artigo 4.º - O estágio terá a
duração de oito meses e consistirá na
colaboração em trabalhos e estudos realizados na
Consultoria Juridica do DEA, de acôrdo com Portaria a ser baixada
pelo seu Diretor Geral.
Artigo 5.º - Cessado o exercício da
função e apurados o aproveitamento e a frequência
do estagiário, o Diretor Geral do DEA, a seu critério,
expedirá certificado que valerá como título nos
concursos de provas e títulos ou só de títulos, nos
têrmos do disposto no artigo 20, do Decreto n. 35.092, de 16 de
junho de 1959.
Parágrafo único - As funções a que se
refere o presente decreto não geram qualquer outro direito,
regalia ou prerrogativa, além do previsto nêste artigo.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de Setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 22 de Setembro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 39.116, DE 22 DE SETEMBRO DE 1961
Retificação
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Artigo 3.º - Os designações serão feitas pelo Governador ...
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