Artigo 2.º - Para atender á
suplementação de que trata o artigo anterior fica
reduzida no mesmo orçamento, verba, código e
dependência nêle mencionado a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposiçõees em contrário .
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Deretoria Geral da Secretária oe Estado dos
Negócios do Govêrno aos 22 de setembro de 1961
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto