DECRETO N. 39.121, DE 25 DE SETEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre atualização das tarifas do consumo de água de Santos e Cubatão


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 31 da Lei n. 3.330,de 30 de dezembro de 1955 e,
Considerando que os empregados das emprêsas concessionárias dos serviços de energia elétrica, luz e gás, mediante acôrdo sindical homologado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, obtiveram um aumento geral de salários destinado ao atendimento da elevação do custo de vida;
Considerando que o aumento salarial em lide ficou condicinado à majoração, das respectivas tarifas, para que as emprêsas obtivessem reeursos suficientes ao novo encargo;
Considerando que idêntica elevação salarial foi concedida ao pessoal do Quadro do Serviço de Água de Santos e Cubatão, refletindo, de imediato,nas despesas de custeio e operação dos serviços;
Considerando finalmente, que os serviços industriais devem manter o justo equilíbrio entre a receita e a despesa, na defesa dos interesses da Admio Pública em benefício da própria população,
Decreta:
Artigo 1.º - As tarifas de consumo de Água, nos Municípios de Santos e Cubatão, ficam reajustadas, até 31 de dezembro de 1961 nas seguintes bases: 





Artigo 2.º - A partir do exercício de 1962, das tarifas mencionadas no artigo anterior serão calculadas nas seguintes bases: 





Artigo 3.º - Os consumos especificados nos itens III e IV dos artigos 1.º e 2.º continuarão a ser cobrados da Companhia Docas de Santos.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1961.
Joao de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto