DECRETO N. 39.123, DE 25 DE SETEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre a forma de amortização dos empréstimos do Instituto de Previdência do Estado ao Departamento de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A amortização dos empréstimos concedidos pelo Insti tuto de Previdencia. do Estado ao Departamento de Assistência Medica ao Servidor Público do Estado, autorizados pelos decretos n.ºs 26.845, de 22 de novembro de 1956, 35.059, de 10 de junho de 1959 e 36.703, de 6 de junho de 1960, será feita, nas condições nos mesmos previstas, em parcelas anuais de um quinto das respectivas importâncias, a partir de suas vigências, juntamente com os juros vencidos. 

Parágrafo único - As parcelas e os juros ja vencidos serão saldados dentro de 90 (noventa) dias, mediante pagamento direto ou compensação de creditos. 
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 25 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto