DECRETO N. 39.123, DE 25 DE SETEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre a forma
de amortização dos empréstimos do Instituto de
Previdência do Estado ao Departamento de Assistência
Médica ao Servidor Público do Estado
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A amortização dos
empréstimos concedidos pelo Insti tuto de Previdencia. do Estado
ao Departamento de Assistência Medica ao Servidor Público
do Estado, autorizados pelos decretos n.ºs 26.845, de 22 de novembro de
1956, 35.059, de 10 de junho de 1959 e 36.703, de 6 de junho de 1960,
será feita, nas condições nos mesmos previstas, em
parcelas anuais de um quinto das respectivas importâncias, a
partir de suas vigências, juntamente com os juros vencidos.
Parágrafo único - As parcelas e os juros ja
vencidos serão saldados dentro de 90 (noventa) dias, mediante
pagamento direto ou compensação de creditos.
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 25 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto