DECRETO N. 39.126, DE 26 DE SETEMBRO DE 1961

Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto n. 38.205, de 16 de março de 1961


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e à vista do parecer vinculativo n. 357-61, da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral.
Decreta:
Artigo 1.º - Passa o Artigo 1.°, do Decreto n. 38205, de 16 de março de 1961, a ter a seguinte redação: "O regime de tempo integral a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Biologista, referência "63", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Animal, de que é ocupante o Senhor Cirilo Eduardo Mafra Machado"
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto