DECRETO N. 39.127, DE 26 DE SETEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 100.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.° e seus parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, á Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para atender despesas compreendidas no Plano de Ação - Setor II - Letra "F" - Ferrovias, e destinado ao programa de aquisições e obras da Estrada de Ferro Araraquara. 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevada de 0,094% (noventa e quatro milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO 
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto