DECRETO N. 39.130, DE 28 DE SETEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 750.000.00, a Faculdade de Farmácia e Odontologia de São Jsoé dos Campos.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, um crédito de Cr. 750.000,00 setecentos e Odontologia mil cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do seu orçamento vigente: 


 


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos oriundos do "superavit" apurado no Balanço do exercício de 1960, a referida Faculdade. 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto