CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Prêto,
um crédito de Cr$ 5.835.000,00 (cinco bilhões oitocentos
e trinta e cinco mil cruzeiros) suplementar às
dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente
da mesma instituição, aprovada pelo Decreto n. 38.023, de
2 de fevereiro de 1961.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
«superavits» de exercícios anteriores,
convenientemente apurados em balanços da mesma
instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto