DECRETO N. 39.132, DE 28 DE SETEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre
abertura, na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, do
crédito suplementar de Cr$ 42.000.000,00, autorizado pela
Lei
n. 6.055, de 28 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
mesma Secretaria, por conta da autorização contida no
artigo 89 da Lei n.° 6.055 de 28 de fevereiro de 1961, e
reproduzida pelo artigo 89 da Lei n.° 6 057 de 24 de março
de 1961, um crédito de Cr$ 42.000.000,00 (quarenta e dois
milhões de cruzeiros), suplementar à seguinte verba do
orçamento vigente.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gestão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto