DECRETO N. 39.133, DE 28 DE SETEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre abertura, na
Secretaria da Fazenda. à mesma Secretaria, do crédito suplementar de
Cr$ 581.600,00, autorizado pela
Lei n. 6.043, de 20 de janeiro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma
Secretaria por conta da autorização contida no artigo 27, item ,, da
Lei n. 6.043, de 20 de janeiro de 1961, um crédito de Cr$ 581.600.00
(quinhentos e oitenta e um mil e seiscentos cruzeiros), suplementar a
seguinte verba do oreçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes de produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos têrmos da
legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 28 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto