Artigo 2.º - Para atender as suplementações
de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo
orçamento, verbas, codigos e dependencias nêle mencionados, as
seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Antonio Queiroz Filho
Publicação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócio Govêrno, aos 28 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto