DECRETO N. 39.136, DE 28 DE SETEMBRO DE 1961

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 13.862.839,90 (treze milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e trinta e nove cruzeiros e noventa centavo) as dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente atribuídas a "I Justiça Comum - A Tribunal de Justiça".


Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, verbas, codigos e dependencias nêle mencionados, as seguintes dotações:



Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro  de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Antonio Queiroz Filho
Publicação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio Govêrno, aos 28 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto