DECRETO N. 39.138, DE 29 DE SETEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá  outras providências
 

CARLOS  ALBERTO A. DE CARVALHO  PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer n. 332-61, favorável da C.P.R.T.I.,

 Decreta :
Artigo 1 O regime de tempo integral, a que se refere a Lei n.4.477, De 24-12-57, passa a aplicar-se a 1(uma) função de Biologista, referência “53”, extranumerário-mensalista, No Instituto de Botânica.
Artigo 2 - As despesas com a execução dêste  Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3 - Êste  decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São  Paulo, aos 29 de Setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral,da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Setembro de 1961.

João de Siqueira Campos – Diretor Geral, Substituto