DECRETO N. 39.138, DE 29 DE SETEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre a aplicação
do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer
n. 332-61, favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta :
Artigo 1.º O regime de tempo integral, a que
se refere a Lei n.4.477, De 24-12-57,
passa a aplicar-se a 1(uma) função de Biologista,
referência “53”,
extranumerário-mensalista,
No Instituto de Botânica.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias
do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do
Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29
de Setembro de 1961.
CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio
Coutinho Nogueira
Publicado na
Diretoria Geral,da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 29 de Setembro de 1961.
João de Siqueira Campos – Diretor Geral, Substituto