CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições çlegais e nos têrmos do artigo
197, da "C.L.F.";
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica lotado no Departamento da Produção Vegetal, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo
de Professor, padrão "I", do QSA-PP-II, que passou a integrar o
Quadro da mencionada Secretaria, por força do artigo 1.º, da
Lei n.3.423, de 28 de julho de 1956 e posteriormente transformado em
cargo de Engenheiro-Agrônomo, classe "I", do QSA-PP-III, por
força do item I, do artigo 1.º, da Lei n.5.225, de 13-1-59.
Artigo 2.º
- O título do funcionário ocupante do rweferido cargo
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a
apostila publicana no Diário Oficial.
Artigo 3.º -
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os efeitos a contar de 29 de
julho de 1956.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de Setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Setembro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 39.139, DE 29 DE SETEMBRO DE 1961
Retificação
No Artigo 2.º - Onde se lê:
... e a apostila publicana no Diário Oficial.
Leia-se:
... e a apostila publicada no Diário Oficial.