DECRETO N. 39.141, DE 29 DE SETEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre relotaçoes de cargos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da
"C.L.F.", Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura 1 (um cargo da referência "28" da
carreira de Escriturário, do QSA-PP-III, lotado no Instituto
Agronômico , da mesma Secretaria, ocupado pela senhora Dalva
Gonçalves Penna Boock.
Artigo 2.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da referência "22",
da carreira de Motorista, do QSA-PP-III, lotado no Serviço de
Sericicultura , da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Olívio
Baroni.
Artigo 3.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da referência "31",
da carreira de Fiscal, do QSA-PP-III, lotado no Deparramento da
Produção Vegetal, da mesma Secretaria ocupado pelo senhor
Antonio Elias Simão,
Artigo 4.º - Fica relotado no Serviço Florestal da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo
de referência "15", da carreira de Trabalhador, ao QSA-PS-II,
lotado no Departamento da Produção Animal, da mesma
Secretaria, ocupado pelo senhor Florentino José do Prado.
Artigo 5.º - Fica relotado no Instituto Geográfico e
Geológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, 1 (um) cargo da referência " 59", da carreira de
Químico, do QSA-PP-III, lotado no Departamento de
Imigração e Colonização, ocupado pelo
senhor Antonio Furia.
Artigo 6.º - No corrente exercício, os
funcionários de que trata êste Decreto continuarão
a serem pagos por conta da dotação correspondente aos
cargos por êles ocupados, mediante atestados de frequência
encaminhados pelos atuais órgãos de lotação
às dependências a que anteriormente pertenciam os cargos
ora relotados por êste Decreto.
Artigo 7.º - Os títulos dos funcionários
abrangidos por êste Decreto serão apostilados pelo
Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no
Diário Oficial
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de Setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Setembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto