DECRETO N. 39.141, DE 29 DE SETEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre relotaçoes de cargos


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.", Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura 1 (um cargo da referência "28" da carreira de Escriturário, do QSA-PP-III, lotado no Instituto Agronômico , da mesma Secretaria, ocupado pela senhora Dalva Gonçalves Penna Boock.
Artigo 2.º - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da referência "22", da carreira de Motorista, do QSA-PP-III, lotado no Serviço de Sericicultura , da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Olívio Baroni.
Artigo 3.º - Fica relotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da referência "31", da carreira de Fiscal, do QSA-PP-III, lotado no Deparramento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria ocupado pelo senhor Antonio Elias Simão,
Artigo 4.º - Fica relotado no Serviço Florestal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de referência "15", da carreira de Trabalhador, ao QSA-PS-II, lotado no Departamento da Produção Animal, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Florentino José do Prado.
Artigo 5.º - Fica relotado no Instituto Geográfico e Geológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da referência " 59", da carreira de Químico, do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Imigração e Colonização, ocupado pelo senhor Antonio Furia.
Artigo 6.º - No corrente exercício, os funcionários de que trata êste Decreto continuarão a serem pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por êles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados pelos atuais órgãos de lotação às dependências a que anteriormente pertenciam os cargos ora relotados por êste Decreto.
Artigo 7.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no Diário Oficial
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de Setembro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Setembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto