DECRETO N. 39.144, DE 29 DE SETEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$
26.000.000,00, destinado a atender despesas com a
execução do Plano de Ação, nos têrmos
da Lei N. 5.444, de 17 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.° e seus
parágrafos, da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica
aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, á
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, um
crédito de Cr$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de
cruzeiros), para atender às despesas com a
construção do edifício da mesma Faculdade,
compreendida no Plano de Ação - Setor I - letra "A" -
Educação, Cultura e Pesquisa.
Parágrafo único - O Valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,025% (vinte e cinco
milésimos por cento), o limite fixado no artigo 18 da Lei n.
2.958, de 21 de janeiro de 1955..
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto