Artigo 2.º - Para atender as suplementações
de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas no mesmo orçamento,
verbas e códigos nêle mencionados, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em visor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gasão Eduardo de Bueno Vidigar
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada a Diretoria Geral a Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto