DECRETO N. 39.148, DE 30 DE SETEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado na Vila Diniz (Parque Celeste), município
e comarca de São José do Rio Prêto, necessário à
construção do 10.° Grupo Escolar de Vila Diniz
(Parque Celeste).
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular com a área
de 5.100,00m2. (cinco mil e cem metros quadrados), situado na Vila
Diniz (Parque Celeste), município e comarca de São José
do Rio Prêto, que consta pertencer a Adalardo Cezar de Barros e s|m,
necessário à construção do 10.° Grupo Escolar
de Vila Diniz (Parque Celeste), tendo as seguintes medidas e
confrontações: "começa em um ponto "A", situado no
encontro do alinhamento da rua Orozimbo M. Abreu com o alinhamento da
rua José Bonifácio; a partir do citado ponto segue pelo
alinhamento da rua José Bonifácio numa distância de
52,30 metros de atingir o ponto "B", onde deflete à direita num
ângulo de 96° 30', seguindo pelo alinhamento da avenida
Marginal numa distância de 115,25 metros até atingir o ponto C";
daí deflete à direita num ângulo de 100° 50' e segue
pelo alinhamento da rua Joaquim F. Gonçalves numa
distância de 31,40 metros até atingir o ponto "D"; dai
deflete novamente à direita num ângulo de 89° 20' e segue
pelo alinhamento da rua Orozimbo M. Abreu numa distância de
128,50 metros até atingir o ponto de partida "A", medidas essas
constantes da planta anexa ao processo DJ-21.446,61 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto