DECRETO N. 39.148, DE 30 DE SETEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Vila Diniz (Parque Celeste), município e comarca de São José do Rio Prêto, necessário à construção do 10.° Grupo Escolar de Vila Diniz (Parque Celeste).


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular com a área de 5.100,00m2. (cinco mil e cem metros quadrados), situado na Vila Diniz (Parque Celeste), município e comarca de São José do Rio Prêto, que consta pertencer a Adalardo Cezar de Barros e s|m, necessário à construção do 10.° Grupo Escolar de Vila Diniz (Parque Celeste), tendo as seguintes medidas e confrontações: "começa em um ponto "A", situado no encontro do alinhamento da rua Orozimbo M. Abreu com o alinhamento da rua José Bonifácio; a partir do citado ponto segue pelo alinhamento da rua José Bonifácio numa distância de 52,30 metros de atingir o ponto "B", onde deflete à direita num ângulo de 96° 30', seguindo pelo alinhamento da avenida Marginal numa distância de 115,25 metros até atingir o ponto C"; daí deflete à direita num ângulo de 100° 50' e segue pelo alinhamento da rua Joaquim F. Gonçalves numa distância de 31,40 metros até atingir o ponto "D"; dai deflete novamente à direita num ângulo de 89° 20' e segue pelo alinhamento da rua Orozimbo M. Abreu numa distância de 128,50 metros até atingir o ponto de partida "A", medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-21.446,61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de setembro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto